Sistema prisional

Penas brandas são convites aos presos

Patric Chagas

Segundo o delegado da Susepe, Júlio Bolzan, as penas para quem infringe a lei são brandas demais. Um exemplo foi o resultado de um caso denunciado pelo Diário em janeiro de 2013. A reportagem comprovou, com fotos e depoimento de servidores, o uso de telefones celulares no pátio do Presídio Regional.

Dois apenados responderam a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Após a comprovação dos fatos, o relatório foi entregue à Vara de Execuções Criminais (VEC), que é quem determina a qual penalidade o preso deverá ser submetido. Segundo Bolzan, os detentos cumpriram uma medida disciplinar que durou 10 dias. Nenhum teve a pena aumentada, como prevê a lei.

_ Qualquer cidadão flagrado com um objeto ilícito no interior de uma cadeia responde por isso. Porém, no caso dos presos, isso configura apenas uma transgressão disciplinar. Eles respondem a um PAD, que, geralmente, dá em nada. Perda de benefícios como progressão de regime é exceção _ afirma Bolzan.

O juiz substituto da VEC da Comarca de Santa Maria, Leandro Sassi, está em férias e não pôde comentar o caso. O Tribunal de Justiça do Estado informou que o único juiz da VEC disponível não teria como atender a reportagem.

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Presidente do Funrebom pede mais efetivo de bombeiros a Santa Maria

Próximo

Nova manifestação está marcada para às 17h desta terça-feira na Praça Saldanha Marinho em Santa Maria

Geral